Apenas os segurados especiais, empregados e avulsos têm direito a indenização decorrente de acidentes do trabalho, seja ele decorrente ou não de culpa dos empregadores, dada à responsabilidade objetiva dos mesmos, gerando outrossim as indenizações decorrentes de ACIDENTES DO TRABALHO.
Todas as pessoas envolvidas no processo produtivo ou não, desde que contratam um seguro de vida, incapacidade parcial ou total, decorrente ou não do contrato de trabalho, têm direito ao recebimento do SEGURO respectivo.
Tanto na hipótese de ACIDENTES DO TRABALHO e do recebimento do SEGURO, mas somente ocorrendo culpa, por ação ou omissão, do empregador ou do tomador de serviços, ainda que levíssima, o acidentado tem direito à INDENIZAÇÃO (dano material, moral e pensionamento).
BOCCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS atua nestas três linhas defendendo os interesses da empresa, quando demandada pelo empregado, ou, em nome deste, quando seus direitos não são reconhecidos pelo Instituto de Previdência e pelo Órgão Segurador. |