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AUXÍLIO-DOENÇA: INSS envia novo lote de cartas para reavaliação

Data de publicação: 18/01/2008


Prazo das licenças dos convocados expira em fevereiro.

Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está convocando, por carta, mais 15.566 trabalhadores que recebem auxílio-doença há dois anos (veja o número por estado) e que precisam passar por nova perícia médica. Os beneficiários – que têm prazo de auxílio expirando em fevereiro - devem agendar, pelo telefone 135 ou pela internet, a data para a perícia.

Nos seis lotes anteriores, foram convocados cerca de 130 mil beneficiários que tiveram a concessão do auxílio-doença a partir de agosto de 2005 e deveriam ser reavaliados após dois anos. Muitos segurados agendam a perícia antes mesmo da convocação do INSS, pois guardaram o documento que receberam quando o benefício foi concedido, e no qual já constava a informação de que deveriam ser reavaliados antes de expirar o período de pré-fixado.

Os departamentos de Recursos Humanos das empresas que têm empregados nessa situação também estão lembrando sobre a necessidade de realizar a perícia para retornar ao trabalho ou prolongar a licença. Quem ainda não o fez, deve agendar a perícia médica pela internet ou pela Central 135.

Na carta enviada pelo INSS, os segurados estão sendo informados da necessidade de agendar nova perícia médica no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento. Quem receber a correspondência e não agendar, ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. No momento do agendamento, o benefício fica automaticamente prorrogado até a data da perícia.

O prazo mais longo de duração do benefício tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença mais grave e, também, melhorar o atendimento nas Agências da Previdência Social (APS).

Nos casos mais graves, em que, mesmo após dois anos de licença, o segurado está hospitalizado ou impedido de se locomover, a perícia deve ser agendada normalmente, mas um representante legal da pessoa deve comparecer à APS para comunicar a impossibilidade do segurado e solicitar que a perícia seja realizada no local em que o beneficiário estiver.

Agendamento – Os segurados podem marcar dia e hora para realizar, em uma das agências, a perícia médica de revisão de auxílio-doença, pelo telefone 135 ou pela Internet – www.previdencia.gov.br. Pelo 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento para marcar a perícia médica necessária à revisão do auxílio-doença. Para agendar pela internet, o segurado deve acessar a página da Previdência Social, clicar na guia “Serviços”, que fica à esquerda. Depois é só clicar no atalho “Marcação de Exame Médico Pericial para fins de revisão de Auxílio-Doença”. O segurado, então, deve digitar o número do benefício e a data de nascimento.

Convocados por Estado

UF Total

AC 18

AL 84

AM 72

AP 9

BA 1.235

CE 217

DF 28

ES 250

GO 231

MA 448

MG 1.644

MS 134

MT 161

PA 287

PB 193

PE 266

PI 88

PR 862

RJ 1.834

RN 192

RO 76

RR 6

RS 848

SC 547

SE 22

SP 5.761

TO 53

TOTAL 15.566


Fonte da publicação: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)




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