O INSS antecipou, de novo, o pagamento do abono anual aos segurados e dependentes da Previdência Social que recebem ou tenham recebido os benefícios de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão durante o ano de 2022.
A antecipação do pagamento do abono anual pelo INSS será em duas parcelas?
A antecipação do pagamento do abono anual está prevista no Decreto 10.999/2022, devido aos segurados e aos dependentes, será pago em duas parcelas:
50% do valor do benefício será devido no mês de abril, será pago juntamente com os benefícios dessa competência; e
50% da segunda parcela, correspondente à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada, será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio de 2022.
Como é pago o abono anual do INSS proporcional?
Caso o benefício cesse antes do dia 31/12/2022 ou tenha programação de cessão, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Será realizado o encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o valor efetivamente devido nas seguintes hipóteses:
a cessação do benefício ocorrer antes da data programada, quando se tratar de benefícios temporários; ou
a cessação do benefício ocorrer antes de 31 de dezembro de 2022, quando se tratar de benefícios permanentes.
Como fica o pagamento do abono anual para benefícios concedidos no meio do ano de 2022?
Para os benefícios concedidos após o mês de maio de 2022, o pagamento do abono anual será efetuado em parcela única, juntamente com a mensalidade da competência novembro/2022.

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