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A Justiça já definiu que o trabalhador da área da saúde que se expõe a agentes biológicos tem direito de se aposentar com menos tempo de serviço ainda que não fique exposto ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho, explica o advogado Nicholas Bocchi, da firma Bocchi Advogados Associados.
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A EXPOSIÇÃO AO AGENTE BIOLÓGICO NÃO PRECISA SER HABITUAL E PERMANENTE
Quando tem muitas demandas na Justiça discutindo o mesmo assunto, os Tribunais podem criar um parâmetro de julgamento para que os Juízes decidam, na medida do possível, da mesma forma: são os temas repetitivos.
Em um desses temas, o de n. 211, a Turma Nacional de Uniformização estabeleceu uma questão a ser debatida e submetida a julgamento: “Saber se, para o reconhecimento de tempo especial pela exposição nociva aos agentes biológicos mencionados na legislação previdenciária, há necessidade de comprovar a habitualidade e a permanência.”
DECISÃO SELADA PELA JUSTIÇA
Depois do debate sobre este assunto ficou decidido que “exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada.”
Isso significa que a aposentadoria especial pode ser conquistada mesmo quando a exposição ao agente nocivo não acontecer durante toda a jornada de trabalho, mas em apenas parte da duração da jornada, resume Nicholas Bocchi.
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