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Provar a idade é fácil, o duro é provar o tempo de serviço necessário para ter direito ao benefício. A regra da carência é 15 anos, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados.
Quando o INSS nega o direito à aposentadoria, o trabalhador pode acionar a Justiça.
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ALÉM DA IDADE, É PRECISO PROVAR O TEMPO!
Há uma particularidade para provar o tempo de serviço, que é chamado de carência, para cada espécie de aposentadoria por idade (urbana, rural, híbrida e Pessoa com Deficiência).
Muitos trabalhadores pensam que basta provar a idade, e pronto!
Não é bem assim. É preciso provar que trabalhou e contribuiu.
URBANA E HÍBRIDA
As aposentadorias por idade urbana e híbrida (que soma tempo urbano e rural) são conquistadas pelos homens que têm 65 anos e para as mulheres que atingiram 62 anos de idade.
Para as mulheres tem a regra de transição: 61 anos em 2021, 61,5 em 2022 e 62 a partir de 2023.
RURAL E PCD
Os trabalhadores rurais, inclusive o segurado especial, e as Pessoas com Deficiência (PcD) aposentam mais cedo.
Elas se aposentam com 55 anos e Eles com 60 anos de idade.
VALOR DO BENEFÍCIO
Até novembro/2019 a regra permitia a exclusão de 20% dos menores salários.
Após a reforma da previdência a apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) não permite exclusão de salários baixos, mas começou valer a possibilidade da contribuição única ou o milagre da aposentadoria.
DÚVIDAS E SUGESTÕES
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