Aposentadoria por invalidez – 100% integral

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“A reforma da previdência foi covarde com as pessoas que precisam de amparo em situação de incapacidade. Fosse o seguro social um seguro facultativo, ninguém iria aderir. Não tem nada de “social”, afirma o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no Bocchi Advogados Associados.

O trabalhador que precisa se afastar do trabalho e receber um benefício por incapacidade da previdência tem que conhecer as mudanças que aconteceram na Reforma da Previdência em novembro de 2019.

O nome mudou: aposentadoria por invalidez agora é aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença agora se chama auxílio por incapacidade temporária.

A forma de calcular o valor dos benefícios também mudou: agora são proporcionais, mas ainda restou um caminho para ter o benefício integral.

Mudança na apuração da média salarial

Os benefícios por incapacidade são calculados com base na média dos salários-de-contribuição que os segurados fizeram entre julho de 1994 até o dia do afastamento do trabalho.

Antes das alterações era possível excluir deste período base de cálculo 20% das menores contribuições. Isso não é mais possível. O resultado é uma sensível perda, mas não é só isso.

Redução do percentual do benefício

O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) continua sendo 91% da média salarial, mas este percentual é calculado sobre a média sem a exclusão de 20% das menores contribuições. A alíquota foi mantida, mas a base de cálculo caiu. E tem outro limitador: esta média não pode ser superior à média dos últimos doze meses.

O percentual da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) caiu de 100% para 60% da média sem excluir 20% das menores contribuições.

Há um acréscimo de 2% por ano completo de atividade que superar 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.

Dupla perda de mais da metade da renda

Esta dupla perda, que ocorre em razão da mudança na apuração da média salarial e da redução do percentual do benefício, evidencia danos que comprometem mais da metade da renda do trabalhador.

Isso é fácil de explicar quando o valor do benefício é calculado com alíquota de 60% da média sem excluir 20% dos menores salários. E o que é pior: quando o trabalhador está incapacitado e precisa de mais recursos para enfrentar as mazelas da doença ou das lesões.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez integral?

Depois da Reforma da Previdência de 2019 a aposentadoria por invalidez passou a ser calculada com base na alíquota de 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que superar os quinze anos de contribuição.

Em duas situações ainda é possível ter direito à aposentadoria por invalidez integral (100% da média salarial):

  • Quando o segurado provar que a incapacidade permanente tem relação com o trabalho (acidente do trabalho ou doença ocupacional).
  • Quando ficar demonstrada que a Data do Início da Incapacidade (DII) for anterior ao dia 13/11/2019, que foi a data da aprovação da reforma da previdência.

O que é acidente do trabalho?

É considerado ACIDENTE DO TRABALHO a doença ou a lesão que ocorre dentro da empresa durante o exercício da atividade profissional.

A doença ocupacional também é considerada acidente do trabalho. Ela pode ocorrer a qualquer momento e pode ser qualquer tipo de doença ou lesão, desde que tenha alguma relação com o trabalho, por menor que seja.

Toda e qualquer incapacidade que esteja relacionada com o exercício da atividade profissional deve ser indenizada como acidente do trabalho.

Hilário Bocchi Junior

Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
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