Para quem começou trabalhar antes de 1998 o menu de benefícios é maior.
A idade e o pedágio são menores e o valor do benefício pode ser maior, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados.
Não se engane com o nome: a aposentadoria proporcional do passado pode ter valor maior que a aposentadoria integral de hoje.
APOSENTADORIA: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E TEMPO DE SERVIÇO
Até 1998 os homens aposentavam a partir dos 30 anos de serviço e as mulheres a partir dos 25.
A aposentadoria passou a ser por tempo de contribuição e a partir dos 30 anos para mulheres e 35 para os homens.
Acabou a aposentadoria proporcional e foi criada uma regra de transição.
ALÍQUOTAS DO VALOR DO BENEFÍCIO
70% e aumentava 6% a cada ano completo de atividade até chegar à aposentadoria integral com alíquota de 100% aos 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.
A Emenda Constitucional n. 20/98 acabou com a aposentadoria proporcional, excluindo as faixas de 70% a 94% e criou a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, apenas com o cálculo integral: 100% da média salarial.

PARA QUEM COMEÇOU TRABALHAR ANTES DE 1998
Para quem já tinha começado a trabalhar antes da mudança de 15/12/11998, data da EC n. 20, a reforma da previdência assegurou o direito de continuar aposentando de forma proporcional (mulheres com 25 anos e homens com 30) com o acréscimo de 40% do tempo de serviço que faltava para aposentar.
Esta foi a primeira regra de pedágio.
4 REQUISITOS PARA CONQUISTAR O BENEFÍCIO PROPORCIONAL
Os requisitos para exercício desta regra transitória de aposentadoria proporcional são cumulativos:
· Ter iniciado as contribuições antes de 15/12/1998;
· Ter idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem);
· Cumprir o pedágio de 40% do tempo de serviço que faltava na EC n. 20/98;
· Cumprir todos esses requisitos até o dia 13/11/2019 (data da Emenda Constitucional n. 103).
COMO CALCULAR O ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO (PEDÁGIO 40%)
Exemplo de um segurado que no dia 15/12/1998, quando a regra mudou, tinha mais de 53 anos de idade, do sexo masculino, e possuía 29 anos e 2 meses de contribuição.
Ainda dá para aposentar mais cedo.
Esse tempo não lhe permitia aposentar por tempo de serviço, pois não tinha todos os requisitos legais necessários antes de 15/12/1998 (30 anos de serviços).
Também não lhe permitiria aposentar pela nova regra criada pela EC n. 20/1998 (35 anos); então cairia na regra de transição.
Pela regra de transição, seu benefício seria concedido somente quando completasse com 30 anos e 4 meses de serviço ou contribuição (30 anos, mais 40% do tempo que faltava quando a lei mudou em 15/12/1998) e a idade mínima de 53 anos de idade.
