A informalidade do contrato de trabalho, principalmente do período em que o trabalhador era menor, pode prejudicar o acesso à aposentadoria, mas em muitas situações é possível resgatar esta história e preservar os direitos do segurado, adverte o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados Associados.
NÃO PRECISAR INDENIZAR O INSS

A lei assegura que a recuperação do tempo de serviço do empregado não necessita de indenização para validade do período para fins de aposentadoria.
A situação é fácil de ser entendida. A obrigação de contribuir era do patrão e o INSS tinha que fiscalizar, de modo que a ausência da contribuição e da fiscalização não pode prejudicar o trabalhador empregado;
Quem trabalhou por conta própria também pode recuperar o tempo do passado, mas precisará indenizar o período recuperado para ter validade na previdência.
CONQUISTAS DE NOVOS DIREITOS
A recuperação do tempo de serviço pode antecipar a aposentadoria e/ou aumentar o valor do benefício.
Em alguns casos a somatória de tempo do passado pode colocar o trabalhador em regras de aposentadorias nas quais não estaria inserido sem o reconhecimento do tempo trabalhado.
O trabalhador pode utilizar a calculadora de aposentadoria que preparamos para ter noção de quando poderá se aposentar e poder exigir seus direitos com mais qualidade.
CALCULADORA DE APOSENTADORIA
A calculadora de aposentadoria do INSS não permite que o segurado faça a simulação de benefício com conversão do tempo de serviço especial em comum, por exemplo.
Também não permite que o segurado faça várias simulações para saber se a inclusão de um determinado tempo de serviço não registrado possa lhe garantir melhores situações de benefícios, por isso disponibilizamos esta ferramenta no nosso site para nossos clientes, advogados, contadores e pessoas que aceitam nossa política de privacidade.
DÚVIDAS E SUGESTÕES
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