Nova lei pode lesar direitos dos segurados

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Resumo em tópicos
  1. 1 O trabalhador não pode ser prejudicado pela demora dos processos. O INSS tem o dever de atender os pedidos de aposentadoria de forma rápida. Movimentos desta natureza, no passado, causaram lesões irreparáveis a direitos de segurados e dependentes incapacitados e com deficiência, o que agora também se estende aos idosos.
  2. 2 O que e a quem a nova Medida Provisória n. 1.113/2022 atinge?
    1. 2.1 Mudanças na Lei de Benefícios
    2. 2.2 Mudanças no Programa de apuração de Irregularidades
    3. 2.3 Reconhecimento da incapacidade sem perícia médica, por meio de documentos
    4. 2.4 Quem tem mais de 60 anos terá que comparecer à perícia?
    5. 2.5 Caça aos auxílios-acidente. Verificação da incapacidade parcial e permanente.
    6. 2.6 Reabilitação profissional é obrigatória, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.
    7. 2.7 Criação de dois Tribunais Administrativos para julgamento de Recursos
    8. 2.8 O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para julgamento de:
    9. 2.9 A Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência,
  3. 3 PERGUNTAS RECORRENTES
    1. 3.1 Quem vai ser atingido pela Medida Provisória 1.113/2022?
    2. 3.2 O que é uma Medida Provisória?
    3. 3.3 Quando a Medida Provisória começa valer?
    4. 3.4 Quais são os cuidados que essas pessoas que podem ser atingidas pela Medida Provisória 1.113/2022 devem tomar?
    5. 3.5 Como contestar a decisão do INSS que corta uma aposentadoria ou uma pensão?
    6. 3.6 O beneficiário do INSS pode recorrer direto na Justiça, sem fazer o recurso administrativo?
    7. 3.7 Para qual Juiz eu devo encaminhar a reclamação quando o INSS corta um benefício?
    8. 3.8 Na Justiça Federal tem o JEF – Juizado Especial Federal e as Varas Federais. Em qual recorrer?
    9. 3.9 Quais são as recomendações para que os beneficiários não perderem o prazo para recorrer das decisões do INSS?

O trabalhador não pode ser prejudicado pela demora dos processos. O INSS tem o dever de atender os pedidos de aposentadoria de forma rápida.
Movimentos desta natureza, no passado, causaram lesões irreparáveis a direitos de segurados e dependentes incapacitados e com deficiência, o que agora também se estende aos idosos.

O que e a quem a nova Medida Provisória n. 1.113/2022 atinge?

O Governo editou uma Medida Provisória que obriga idosos aposentados por invalidez e pensionistas a passar por perícia para confirmar se permanece a incapacidade que deu origem ao benefício.

Quem não comparecer terá o benefício suspenso.

A Medida Provisória de acordo com a exposição de motivos visa a redução das filas, racionalizar o fluxo de recursos administrativos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e dar mais agilidade no atendimento dos beneficiários.

A rigor, o texto da MP não tem nada a ver com o que ela se propõe fazer.

Não é segredo que as convocações de segurados e dependentes para reanálise de atos de concessão, recursos e revisão sempre causaram mais filas e movimentação nas agências da previdência.

Mudanças na Lei de Benefícios

A Medida Provisória n. 1.113/2020 alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social e incluiu as seguintes alterações:

  1. Reconhecimento da incapacidade sem perícia médica, por meio de documentos
  2. Quem tem mais de 60 anos terá que comparecer à perícia
  3. Caça aos auxílios-acidente. O Governo vai convocar o segurado para verificar se ele continua com incapacidade parcial e permanente
  4. Reabilitação profissional é obrigatória, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.
  5. Criação de dois Tribunais Administrativos para julgamento de Recursos

Mudanças no Programa de apuração de Irregularidades

A Medida Provisória alterou também dispositivos da lei que trata do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (chamado de Programa Especial)e do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Lei n. 13.846/2019).

As novidades são:

  1. Aumento na apuração de irregularidades para casos de recurso e revisões
  2. Aumento na apuração de irregularidades para caso de recursos e revisões

Reconhecimento da incapacidade sem perícia médica, por meio de documentos

A MP n. 1113/2022 incluiu na Lei de Benefícios a possibilidade de o INSS dispensar a perícia médica e reconhecer a incapacidade para o trabalho, para fins de concessão de benefício por incapacidade mediante a simples análise de documentos, como atestados ou laudos médicos.

A regra só vale para a concessão do auxílio doença, que é o auxílio por incapacidade temporária, então não vale para auxílio acidente e aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente.

Quem tem mais de 60 anos terá que comparecer à perícia?

A Lei previa que o aposentado por invalidez e o dependente que recebe pensão por morte não precisariam comparecer à perícia de constatação da incapacidade quando tinham idade superior a 60 anos de idade.

Agora quem não comparecer, se chamado, terá o benefício suspenso.

Caça aos auxílios-acidente. Verificação da incapacidade parcial e permanente.

O benefício, antes, só poderia ser cessado quando o segurado aposentasse.

Em momento anterior, até poderia ser recebido concomitantemente com a aposentadoria.

Tudo isso acabou. O benefício pode ser cessado a qualquer momento, mesmo antes da concessão da aposentadoria, quando for contatado por meio de perícia médica que o segurado não possui mais incapacidade parcial e permanente.

Caso o segurado, se convocado, não comparecer à perícia de constatação da manutenção da incapacidade, o benefício será suspenso.

Reabilitação profissional é obrigatória, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.

A reabilitação profissional é obrigatória para o segurado afastado sob pena de suspensão do benefício que estiver recebendo, e, depois de reabilitado, o INSS não tem a obrigação de mantê-lo no emprego para o qual foi readaptado.

Criação de dois Tribunais Administrativos para julgamento de Recursos

A Lei, de acordo com a MP e a partir de sua vigência, passa a ter “dois Tribunais Administrativos”.

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para julgamento de:

  1. recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários
  2. contestações e recursos relativos ao FAP – Fator Acidentário de Prevenção
  3. recursos das decisões do INSS relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial
  4. recursos de processos relacionados à compensação financeira entre Regimes de Previdência (RGPS – RPPS)

A Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência,

por meio da Subsecretaria de Perícia Médica Federal, que atribuiu ao Perito Médico Federal a responsabilidade pelo julgamento dos recursos decorrentes:

  1. de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral e
  2. da caracterização da invalidez do dependente

Os recursos interpostos antes da MP serão julgados pelo CRPS.

Aumento na apuração de irregularidades para caso de recursos e revisões

O Programa Especial passa analisar irregularidades em concessão, recursos e revisão de benefícios.

O programa, antes da Medida Provisória, era mais tímido, embora tenha causado muito estrago na vida dos segurados e dependentes.

A maior abrangência, além da análise de concessão, para casos de revisão e recursos de benefícios, vai intensificar a suspensão e cancelamento de aposentadorias, auxílios e pensões.

PERGUNTAS RECORRENTES

Quem vai ser atingido pela Medida Provisória 1.113/2022?

Gente! O INSS possui um programa permanente de reanálise de concessão de benefícios que atinge todos os segurados e dependentes.

Ele é chamado de MOB – Monitoramento Operacional de Benefícios.

Esta medida provisória foi criada para estender o pente fino para:

  1. dependentes que recebem pensão por morte, como os filhos que são maiores e que só recebem o benefício se provar que são incapazes.
  2. idosos que recebem algum tipo de benefício por incapacidade, como aposentadoria por invalidez e auxílio doença. Atenção: os idosos estavam excluídos do pente fino, mas agora também podem ser chamados.
  3. as pessoas que não estão inválidas, mas tem algum tipo de limitação e por isso recebem o auxílio-acidente, que é devido para quem tem incapacidade parcial e permanente.

O que é uma Medida Provisória?

É uma lei de só pode ser proposta pelo Presidente da República em caso de situações de relevância ou de urgência.

O Governo justificou que ele

  • quer acabar com as filas,
  • dar mais rapidez no julgamento dos processos e
  • racionalizar o fluxo de recursos.

Por isso ele entendeu que a medida provisória era necessária.

Quando a Medida Provisória começa valer?

A Medida Provisória começa a valer quando ela é publicada no Diário Oficial.

Para valer para sempre, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, enfim, tem que ser aprovada pelo Congresso Nacional, que também pode mudar a redação do que foi apresentado pelo Presidente da República.

Quais são os cuidados que essas pessoas que podem ser atingidas pela Medida Provisória 1.113/2022 devem tomar?

O foco da lei são os benefícios que, de uma forma ou de outra, têm o componente incapacidade.

Se é de incapacidade que estamos falando, os cuidados são os seguintes:

  1. Deixar os documentos, principalmente relatórios e atestados médicos, em ordem. Principalmente se o segurado ou o dependente recebe o benefício há muito tempo, por que a história da doença ou da lesão devem ficar muito bem definida.
  2. O relatório médico deve conter a identificação do médico, a CID – Classificação Internacional de Doenças, a descrição da lesão ou da doença, e principalmente, o tempo que o beneficiário precisará ficar afastado do trabalho: por um mês, um ano ou por tempo indeterminado. Isso depende de cada caso.

Como contestar a decisão do INSS que corta uma aposentadoria ou uma pensão?

Existem vários tipos de recursos para serem utilizados.

Isso pode ser feito diretamente no INSS ou na Justiça.

A Medida Provisória n. 1.113 criou uma espécie de Tribunal Administrativo para analisar apenas as questões que envolvem perícia médica, que será composto por Médicos Peritos Federais. É mais uma oportunidade de fazer valer os direitos.

Mas muita gente manda outro tipo de pergunta: mas se o médico perito do INSS cortou, como outro médico perito do INSS pode decidir de forma diferente.

O beneficiário do INSS pode recorrer direto na Justiça, sem fazer o recurso administrativo?

E a resposta é sim.

Sempre quando a Previdência dá uma decisão que desagrada o segurado ou o dependente, não é preciso fazer todos os recursos no INSS.

Dá para ir sim para a Justiça, caso o trabalhador se sinta mais confortável em ver seu caso analisado por um Juiz.

O que não pode acontecer, nunca, jamais, é ir para a Justiça sem uma decisão prévia do INSS.

Para qual Juiz eu devo encaminhar a reclamação quando o INSS corta um benefício?

Se o benefício cortado for um acidente do trabalho, a questão deve ser resolvida por um Juiz Estadual, no Fórum Estadual.

Se se tratar de um benefício previdenciário ou assistencial, como o BPC -LOAS, Benefício de Prestação Continuada da LOAS, a responsabilidade pelo julgamento é do Juiz Federal.

Na Justiça Federal tem o JEF – Juizado Especial Federal e as Varas Federais. Em qual recorrer?

  • Quando a causa é de pequeno valor, até 60 (sessenta) salários mínimos o processo vai para o Juizado Especial Federal, no qual o interessado nem precisa de advogado, mas é bom ter um.
  • Quando o valor da causa ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos, a competência para julgar o processo é do Juiz Federal da Vara Federal.

Em alguns lugares, como na Capital (São Paulo), tem as Varas Previdenciárias que só julgam este tipo de processo.

Quais são as recomendações para que os beneficiários não perderem o prazo para recorrer das decisões do INSS?

O INSS, em qualquer tipo de processo, tem que dar ao beneficiário o direito de defesa.

Sempre vai ter uma convocação para que o segurado ou o dependente possa se defender e por isso tem que ser notificado.

A principal recomendação é que o beneficiário mantenha o CNIS atualizado. CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais.

O endereço, o telefone, o e-mail, devem estar atualizados para que a Previdência mande a comunicação para a pessoa certa.

E detalhe, cuidado com os golpes.

Tem um monte de gente mal intencionada na internet. Não passe sua senha para ninguém.

Hilário Bocchi Junior

Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
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