
Todas as empresas deverão disponibilizar ao trabalhador, por meio do eSocial, o PPP eletrônico. A medida entre em vigor em janeiro/2022 para um grupo de pelo menos 13 mil empresas, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, do escritório Bocchi Advogados.
O QUE É PPP
Para provar as atividades especiais a Previdência exige um documento específico.
O segurado, se for empregado, deve solicitar na empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Caso seja um trabalhador por conta própria, o documento essencial é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
A certeza de que o documento está correto é fundamental para não ter problema na hora da aposentadoria.
O QUE SE ESPERA COM A MUDANÇA
O Ministério do Trabalho e da Previdência (MTP) afirmou no site oficial que a mudança:
garante mais segurança jurídica às empresas,
reduz a judicialização do benefício de aposentadoria especial e
melhora a qualidade das informações que serão encaminhadas ao INSS e ao fisco.
Além disso, o MTP, explicou também que a digitalização dos processos garante maior qualidade e segurança ao armazenamento das informações disponíveis para a fiscalização. Para os segurados da Previdência, a medida garante transparência, pois permite o acesso ao PPP pelos canais digitais do INSS.
JUDICIALIZAÇÃO
A judicialização que envolve o PPP acontece em três ambientes: na Justiça do Trabalho para obtenção do documento correto e na Justiça Federal quando a Previdência recusa o documento e é preciso acionar a Justiça para conquista de benefícios como a aposentadoria.
Em casos de acidente do trabalho e ações de regresso, o processo pode acontecer na Justiça Comum (Estadual).
A transparência desejada pelo MTE, de fato, trará mais segurança jurídica para as pessoas envolvidas nesta relação (Estado, Empresa e Empregado), mas os vícios existentes nos PPP do passado, que continuarão a ser físicos, e os defeitos que serão repassados para o documento eletrônico, continuarão gerando demandas judiciais.
A fúria arrecadadora de tributos do Estado, senão também por multas e infrações, vai pôr muitas empresas na linha e o trabalhador vai ganhar com isso, mas só por tabela, por que o foco do Estado e das Empresas, salvo algumas raras exceções, nunca foi proteger os direitos dos empregados, revela Hilário Bocchi.
PORTARIA 313 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
A norma que regulamentou a implantação do PPP em meio eletrônico determina que será gradativa e seguirá o cronograma de implantação de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Implantação gradativa. O PPP em meio eletrônico terá as informações das atividades do trabalhador daqui para frente e será obrigatório para empresas do Grupo 1. As empresas foram divididas em 4 Grupos. As informações anteriores continuarão sendo feitas por meio do documento físico (em papel).
Todos trabalhadores deverão ter PPP. Mesmo quando o trabalhador não exerce atividade de risco à saúde ou à integridade física, a empresa está obrigada à implementá-lo, independentemente do ramo da atividade e da exposição à agentes nocivos.
Orientação às Empresas. As orientações quanto ao adequado preenchimento no eSocial das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no Manual de Orientação do eSocial (MOS) no modelo elaborado pelo INSS.
Disponibilização nos Canais digitais do INSS. O trabalhador, com a simples informação do CPF, terá acesso ao PPP-Eletrônico no site do Governo Federal para onde as informações deverão ser envidas:
Pela empresa, no caso de segurado empregado;
Pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e
Pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Com essas novas medidas, o trabalhador avulso, o empregado e cooperado ganham um aliado importante no planejamento previdenciário.
Embora as empresas tenham que apresentar o PPP em meio eletrônico a partir do dia 03/01/2022 (Grupo 1), os trabalhadores que estão na ativa e exercem a mesma atividade há algum tempo terão acesso exclusivo às informações desta atividade, visto que as empresas terão que descrever e classificar o grau de risco das atividades atuais, que serão, a rigor, as mesmas do passado.
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