As Pessoas com algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial), com graus de gravidade variável (leve, moderada ou grave) têm direito a regras especiais de aposentadoria, explica o advogado Hilário Bocchi Junior do Bocchi Advogados Associados.
ESTATUDO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Esta proteção social começou a valer em 06/07/2015 com a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/15).
Depois da reforma da Previdência, com a inclusão da idade mínima para várias espécies de aposentadoria, surgiram dúvidas se essas regras continuariam valendo. A própria previdência confirmou que sim na Portaria n. 450/2020.
O QUE DIZ A JUSTIÇA
A Justiça já vinha garantindo este direito, mediante a prova pericial biopsicossocial que é feita pelo médico de segurança do trabalho e pela assistente social.
Uma pesquisa feita por um Órgão oficial da Justiça detectou que 11% dos benefícios que estão sendo pagos pelo INSS foram conseguidos na Justiça.
Isso significa que a Previdência nega aposentadorias e pensões que só são conquistados no Poder Judiciário.
VISÃO MONOCULAR
A novidade de 22/03/2021 veio com a Lei n. 14.126 que classificou as pessoas com visão monocular como deficiência monocular, do tipo visual, para todos os efeitos legais, inclusive para fins de benefícios do INSS e da Previdência Social como um todo.
DÚVIDAS E SUGESTÕES
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O que é visão monocular?
A pessoa com visão monocular, deficiente monocular, não precisa ser totalmente cega para ser assim classificada.
Quem tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto o outro mantém visão normal, pode ser considerada deficiência monocular, de acordo com a OMS – Organização Mundial da Saúde.
Quem tem visão monocular tem direito ao loas?
O BPC-LOAS trata de incapacidade de longa duração. É possível que a visão monocular dê amparo ao pedido deste benefício assistencial, mas a incapacidade tem ser comprovada caso a caso.
O art. 40 do Estatuto da Pessoa com Deficiência é claro ao assegurar “à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.”
O que significa visão monocular para o INSS?
Significa que os benefícios devem ser analisados de forma diferente, sem aplicação da idade mínima que foi aprovada pela Reforma da Previdência em 2019 e benefícios com valores maiores.
Além do mais, pelo risco social, as pessoas que necessitam enfrentar barreiras precisam ter benefícios maiores. É uma proteção social do Estado.
Quais os tipos de aposentadoria têm a pessoa com visão monocular?
As pessoas com deficiência também podem ter aposentadoria por idade com tempo reduzido: de 65 anos para 60 anos para os homens e de 62 anos para 55 anos para as mulheres.
A aposentadoria por tempo de contribuição também permite a aplicação do Estatuto do Idoso. Com a prova da deficiência dá para ter aposentadoria com 2, 6 ou até 10 anos antes.
Quem já se aposentou e teve o benefício por causa do fator previdenciário, também pode pedir a revisão para ter o benefício integral.
Como a Pessoa com deficiência pode pedir aposentadoria?
Os benefícios previdenciários e acidentários, inclusive o BPC-LOAS, se for o caso, podem ser solicitados no Meu INSS.
Existe um ícone específico para esses tipos de benefícios, por isso o beneficiário deve ter muita atenção na hora se selecionar o pedido, senão pode ficar sem a perícia médica e a do assistente social e não conseguir o benefício.